STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.
«1 - No que tange à prescrição, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de cinco anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade, como prescrevem o Decreto 20.910/1932 e o Decreto 4.597/1942, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública.
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