STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa aos art. 485 e 1.022 do CPC/2015 não configurada. Omissão. Inexistência.
«1 - Aponta a parte recorrente, em Recurso Especial, violação dos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015, nos seguintes termos (fl. 135, e/STJ): «Restou claro que a Fazenda Pública, a teor do disposto no art. 47, I, alínea d da Lei 8.212/1991 c/c CTN, art. 78 - Código Tributário Nacional, como autoridade fiscal que é, não apenas poderá, como deverá exigir certidão negativa de débitos fiscais para registro ou arquivamento de ato relativo a alteração de controle da sociedade, que tinha como intuito modificar seus atos constitutivos. Também restou clara a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, o que deveria ensejar a extinção do mandado de segurança, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º c/c CPC, CPC, art. 267, VI, vigente à época da impetração.»
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