STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ocorrência de prescrição. Ajuizamento da demanda após cinco anos da constituição do crédito tributário.
«1 - Correta a interpretação do Tribunal de origem, porquanto o crédito tributário inscrito em dívida ativa 70203007407-03 foi constituído em 13/10/1997 e estava suspenso desde o dia 18/8/2002, quando a contribuinte aderiu ao programa de parcelamento de débito, entretanto este foi reincidido em 2/4/2003, «tornando a fluir de onde parou, desde então, o prazo prescricional». Por outro lado, a Ação de Execução Fiscal foi proposta em 14/8/2006, «mais de oito anos e dois meses entre a constituição do crédito tributário e o ajuizamento da ação, ocorreu, portanto, a prescrição.»
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