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DOC. 181.5511.4014.0800

STJ. Processual civil e tributário. Igreja ou templo de qualquer culto. Imunidade. Ação ordinária. Ilegitimidade ativa e ônus probatório. Razões genéricas. Identificação da natureza jurídica. Exegese do estatuto social. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.

«1 - Em relação ao CPC, art. 333, o Tribunal de origem afirmou que a instituição religiosa se desicumbiu do ônus probatório, por ter comprovado documentalmente o direito à imunidade, e, por outro lado, «prova em contrário não foi produzida pela administração tributária, sendo que o documento de f. 31 é insuficiente para desconstituir a presunção de veracidade que milita em favor daquela» (fl. 184, e/STJ).

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