Carregando…

DOC. 181.5511.4013.5100

STJ. Processual civil. Defensoria pública. Intimação pessoal. Início do prazo recursal. Entrega dos autos.

«1. O Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais. Entretanto, o prazo de recurso deve ser contado a partir da data da entrega dos autos na sua repartição administrativa, e não da aposição no processo do ciente do seu membro (vide, entre outros, REsp 1.349.934/SE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 14/9/2017). Se a intimação ocorrer por Oficial de Justiça, o prazo se inicia com a juntada do mandado cumprido aos autos (vide, entre outros, EDcl nos EDcl no AREsp 394.198/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/5/2014).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito