STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CTN, art. 105. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Taxa de saúde suplementar por registro de produtos. Lei 9.961/2000. Exigência em relação a registros anteriores a 1º1.2000.
«1 - Em relação ao CTN, art. 105, a Corte regional não emitiu juízo de valor. É necessária a efetiva discussão da matéria pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito