STJ. Redução do quantum indenizatório. Sucumbência recíproca. Necessidade de exame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1 - O Tribunal a quo, com base no laudo pericial, reduziu a condenação do Estado do Maranhão para R$ 135.820,58. Assim, modificar tal decisão, de modo a acolher a tese da recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial em face da Súmula 7/STJ.
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