STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Prazo. Termo inicial. Intimação da penhora. Nova constrição judicial não altera o prazo.
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos Embargos à Execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição.
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