STJ. Administrativo. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.
«1 - Trata-se de Recurso Especial contra decisão que julgou recurso interposto contra Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida contra o Governador do Estado de Mato Grosso, visando obter nomeação e posse no cargo de Agente Fiscal de Defesa Agropecuário e Florestal I. No caso, a parte recorrida participou de concurso público, tendo sido aprovada na 4ª (quarta) colocação para o referido cargo, no município de Aripuanã-MT, sendo que o certame oferecia apenas 01 (uma) vaga.
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