STJ. Administrativo. Entidade privada sem fins lucrativos. Recebimento de verbas do projovem. Dever de prestação de contas. Lei 11.692/2008, art. 5º. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF.
«1 - O Tribunal de origem impôs o dever de prestação de contas ao Município pelo recebimento de verbas do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM) com base no Lei 11.629/2008, art. 5º («Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades de direito público e privado sem fins lucrativos prestarão conta dos recursos recebidos do Projovem, na forma e prazo definidos em regulamento e nas demais disposições aplicáveis»).
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