STJ. Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Processual civil. Reconhecimento de repercussão geral quanto ao tema versado no apelo especial. Sobrestamento deste último com devolução à corte de origem para eventual e oportuno juízo de conformação. Possibilidade. Entendimento firmado na qo no Resp 1653884/PR.
«1 - Podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, influenciar no julgamento da matéria veiculada no recurso especial, conveniente se faz que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da celeridade e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao Tribunal de origem, para que nele se realize eventual juízo de retratação frente ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/06/2017; e AgInt no AgInt no REsp 1.380.952/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/08/2017.
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