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DOC. 181.3024.3739.3780

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional consignou que apesar da existência de inúmeras irregularidades apontadas pela reclamada, as provas dos autos não são suficientes para formar a culpa do reclamante, inexistindo conduta apta a impor a resolução do contrato de trabalho por justa causa, nos termos do art. 482, «a», da CLT. Para chegar à conclusão oposta, conforme pretendido pelo agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo não provido.

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