STJ. Liquidação extrajudicial. Arresto. Ação principal. Decadência. Enquanto não cumprido integralmente o mandado de arresto dos bens dos administradores da empresa liquidando, não flui para o Ministério Público o prazo de decadência do direita de promover a ação principal. Por isso, não se pode cogitar da cessação da eficácia da medida cautelar, contado o tempo da efetivação parcial da ordem. Recurso conhecido, peia divergência, mas improvido.
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