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DOC. 181.2204.9110.9646

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra a decisão que que determinou o bloqueio de ativos financeiros, via Sisbajud, no valor de R$ 453.666,96, em eventuais contas bancárias da parte executada, mas que recaiu sobre seguradora não integrante do polo passivo do processo. Cadastramento do CNPJ da Unimed Seguradora como sendo da Central Nacional Unimed - Cooperativa Central. Invocação de responsabilidade por compor o mesmo grupo econômico e ser responsável prestação do atendimento manifestada pela exequente apenas a posteriori, e em contradição com o fato de a suposta responsável pelo atendimento não ter sido explícita e adequadamente incluída no polo passivo do processo. Bloqueio automático, abrupto e sem prévio exercício do contraditório e da ampla defesa. Inadmissibilidade. Necessidade de observância do devido processo legal para cobrar a multa exequenda de quem não está integrado ao processo. Recurso provido para determinar o levantamento dos valores bloqueados por sua titular

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