STF. Embargos de declaração. Correção monetária nos termos do § 29 do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, com a redação dada pela Lei 6.306/1975. Se o expropriado levanta o valor da indenização antes do prazo de um ano estabelecido na lei para a incidência da correção monetária, não hã como aplicá-la, por falta de um dos seus suportes fáticos. Embargos rejeitados.
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