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DOC. 181.1451.2010.4900

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo indeferido liminarmente. Art. 213, «caput», c/c os arts. 224, c, 226, I, e 14, II, todos do CP. Dosimetria. Pena-base. Julgamento da apelação da defesa. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Regime de cumprimento da reprimenda. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inevidência de constrangimento ilegal.

«1 - A ilegalidade passível de justificar o ajuizamento do habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação deve ser manifesta, de constatação evidente. Sem contar que questões relativas ao cálculo da pena não são suscetíveis de apreciação na via do writ, pois depende da valoração de circunstâncias fáticas. Apenas nos casos em que haja infringência patente aos parâmetros legais ou flagrante arbitrariedade do critério adotado nas instâncias ordinárias para o estabelecimento da pena, é possível corrigir-se a dosimetria por meio do remédio heroico.

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