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DOC. 181.1451.2004.6800

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Impossibilidade no caso. Recurso especial repetitivo 1.296.673/MG. Agravo interno não provido.

«1 - A Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

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