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DOC. 181.1451.2004.3500

STJ. Família. Administrativo. ECA (ECA). Art. 247. Menor infrator. Divulgação por meio de comunicação social. Identificação indireta. Efeito quebra-cabeças. Filiação. Fotografias. Impossibilidade. Relevância social e enfoque da notícia. Irrelevância jurídica. Infração administrativa configurada.

«1 - No caso, a análise da pretensão recursal não exige o revolvimento de fatos e provas dos autos, mas apenas a ressignificação jurídica dos fatos conforme narrados objetivamente pelo acórdão recorrido. Precedentes.

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