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DOC. 181.1451.2000.0900

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e emprego. Mte. Candidata aprovada para cadastro de reserva. Ausência de direito líquido e certo. Mera expectativa de direito à nomeação. Ordem denegada, em harmonia com o parecer ministerial, ressalvadas as vias ordinárias.

«1 - Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, omitir-se de praticar atos de nomeação dos aprovados dentro do limite das vagas ofertadas, em respeito às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Contudo, em relação aos candidatos classificados nas vagas remanescentes, o Poder Público pode se utilizar do juízo de conveniência e oportunidade.

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