TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA REJEITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - PEDIDO MINISTERIAL PARA RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - VIABILIDADE - JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. -
Narrando a denúncia a ocorrência de fato que, em tese, constitui crime, acompanhada de lastro probatório mínimo, que indica o denunciado como possível autor de ilícito penal narrado na exordial acusatória, a deflagração da ação penal é medida que se impõe.
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