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DOC. 180.9744.2021.3775

TJSP. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS NÃO CONSIGNADOS.

Parcial procedência. Inconformismo do réu. Recomendação da NUMOPEDE em relação à adoção de medidas para coibir a advocacia predatória não possui força de lei, não sendo, portanto, de cunho obrigatório. Juros remuneratórios significativamente maiores do que os praticados pelo mercado financeiro em operações da mesma espécie no período. Abusividade configurada. Redução para a taxa média divulgada pelo Banco Central no mês da contratação. Inconformismo em relação à fixação dos encargos moratórios dos valores a serem restituídos. Pretensão de substituição dos juros de 1%am e da correção monetária pela SELIC. Superveniência da Lei 14.905/24, que alterou o art. 406 do CC. Juros moratórios atualmente correspondem à taxa SELIC, deduzida a correção monetária (art. 389, parágrafo único do CC). Correção monetária será estabelecida conforme índice contratualmente eleito e, caso não convencionado, pelo IPCA.

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