STJ. Administrativo. Militar. Licenciamento. Afastamento da tese de doença incapacitante. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Verifica-se que a irresignação da parte recorrente acerca da existência do nexo de causalidade entre a moléstia que o acomete e as atribuições exercidas no serviço ativo militar, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que com lastro no conjunto probatório constante dos autos decidiu que a enfermidade não é incapacitante, e que por isso a parte impetrante não faria jus ao licenciamento.
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