STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Dependente absolutamente incapaz. Menor impúbere. Termo inicial do benefício. Data da reclusão. O prazo prescricional não corre contra o incapaz. Inteligência dos arts. 198, I, do Código Civil c/c os arts. 79 e 103, parág. Único da Lei 8.213/1991. Recurso especial do particular provido.
«1 - O termo inicial do benefício de auxílio-reclusão, quando devido a dependente absolutamente incapaz, é a data da prisão do segurado.
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