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DOC. 180.7937.2690.9297

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - SERVIDOR EFETIVO - HORAS EXTRAS - DIREITO ASSEGURADO - REGIME DE ESCALA E PLANTÕES E RECEBIMENTO DA GAPEP - IRRELEVÂNCIA - TRABALHO EXERCIDO FORA DA JORNADA - COMPROVAÇÃO - VERBA DEVIDA - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO COLENDO STJ QUANDO DO JUGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 905 - SUBSUNÇÃO DA TESE AO CASO CONCRETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC/2015.

O direito do servidor público estadual ao recebimento das horas extras comprovadamente trabalhadas, mediante o pagamento do valor da hora acrescido de 50%, é assegurado pelos arts. 39, §3º, da CF/88, 31, da CE, pela Lei Estadual 10.363/90, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 10.745/92, e pelo Decreto Estadual 48.348/22. Tal direito não é prejudicado em função do regime de dedicação exclusiva afeto ao cargo de Agente de Segurança Penitenciário ou da existência da GAPEP (Gratificação de Agente de Segurança em Estabelecimento Penal). Comprovada as horas trabalhadas além da jornada normal legalmente fixada, deve ser assegurado ao servidor efetivo autor o direito ao recebimento da verba discutida. O Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905), pela sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu as bases para a aplicação dos consectários da condenação (juros e correção monetária) imposta à Fazenda Pública, de acordo com a natureza da pretensão judicial discutida. Tratando-se de sentença, ainda ilíquida, proferida contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deverá ocorrer na fase de liquidação da sentença, nos termos do, II, §4º, do CPC/2015, art. 85, com observância dos critérios traçados pelo §3º do mesmo dispositivo legal.

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