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DOC. 180.6942.8617.4872

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. Agravo de Instrumento interposto por Marcelo Rossi Andrade Lima contra decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança, objetivando a transferência de veículo Honda CG 150 Titan ES, placa DTG-4824, para seu nome. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão de medida liminar, especificamente a comprovação da propriedade do veículo e o risco de dano irreparável. III. Razões de Decidir: 3. A decisão de indeferimento da liminar baseou-se na ausência de comprovação do DUT com firma reconhecida do vendedor, inviabilizando a transferência do veículo. 4. O agravante não demonstrou a verossimilhança das alegações nem o fundado receio de dano irreparável, sendo a matéria controversa e o despacho monocrático devidamente fundamentado. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. A concessão de liminar em Mandado de Segurança exige comprovação de perigo da demora e risco de dano irreparável. 2. Ausência de elementos comprobatórios inviabiliza a transferência de veículo

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