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DOC. 180.6073.6001.5900

TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial transitória 36/TST-SDI-i.

«O entendimento a prevalecer nesta Corte, inclusive sedimentado na Orientação Jurisprudencial Transitória 36/TST-SDI-I, é o de que o tempo gasto no percurso interno entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços é considerado como à disposição do empregador, sendo plenamente caracterizável como horas itinerárias e, assim, remunerável como se horas extras fossem. O fato de a mencionada Orientação referir-se especificamente à situação dos empregados da empresa Açominas não impede sua aplicação analógica a situações similares, como é exemplicativo o caso ora submetido a exame. Precedentes. Conhecido e provido.

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