STJ. Roubo majorado por concurso de agentes e corrupção de menores. Bis in idem. Inocorrência. Consunção. Inaplicabilidade. Erro de tipo não evidenciado. Alegação desacompanhada de outras provas.
«1 - Não configura bis in idem a condenação pelo crime de corrupção de menores e a incidência da causa de aumento de pena do roubo praticado em concurso de agentes, porque as duas condutas são autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, não havendo que se falar em consunção.
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