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DOC. 180.5622.7002.1900

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio consumado e homicídios tentados. Nulidade. Direito de presença. Audiência para oitiva de testemunhas. Ausência do réu. Ilegalidade não configurada. Prejuízo não demonstrado. Presença da defesa técnica. Aditamento. Nova citação. Desnecessidade. Fatos narrados na denúncia. Intimação da defesa para se manifestar. Ampla defesa garantida. Revelia. Nulidade decretada pela origem no julgamento de recurso de apelação. Perda de objeto. Recurso em habeas corpus não provido.

«I - O direito de presença aos atos processuais não é indisponível e irrenunciável, de modo que o não comparecimento do acusado em audiência de oitiva de testemunhas não enseja, por si só, declaração de nulidade do ato, sendo necessária a arguição no momento oportuno e a comprovação do prejuízo, nos termos do CPP, art. 563 - pas de nullitte sans grief.

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