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DOC. 180.5483.5005.0400

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto. Pena-base. Três condenações definitivas, sendo duas delas valoradas na primeira fase da dosimetria, a título de maus antecedentes, e não personalidade, como aduz a defesa. Possibilidade. Pena-base mantida. Confissão. Acórdão que não só manteve o reconhecimento da atenuante em questão, como a compensou com a agravante da reincidência, nos termos dos EResp 1.154.752/RS. Regime prisional intermediário. Pena-base acima do mínimo legal e reincidência que justificam o regime escolhido pelas instâncias de origem. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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