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DOC. 180.5483.5000.0200

STJ. Processual penal. Ação penal. Desmembramento em relação aos denunciados que não possuem prerrogativa de foro. Determinação de encaminhamento de cópias integrais dos autos à justiça comum. Pretensão de reconhecimento da competência da Justiça Federal. Questão a ser analisada no Juízo Estadual designado.

«1 - Determinou-se o desmembramento do exame da admissibilidade da denúncia oferecida contra o Governador do Estado de Goiás, MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR, único denunciado que detém foro especial por prerrogativa de função nesta Corte, com o encaminhamento integral de peças em relação a FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES, CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS e CLAUDIO DIAS DE ABREU, demais denunciados, a uma das varas criminais da Justiça comum estadual de Goiânia/GO, competente para o processo em relação a eles.

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