TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Sustação do protesto e a declaração de nulidade de títulos de crédito (duplicatas) - Competência preferencial da Subseção II de Direito Privado - Art. 5º, II, item II.3 da Resolução 623/2013, a abranger «Ações e execuções de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, as ações tendentes a declarar-lhe a inexistência ou ineficácia ou a decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de protesto e semelhantes, bem como ações de recuperação ou substituição de título ao portador» - Precedentes deste Grupo Especial da Seção do Direito Privado - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar os apelos interpostos
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