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DOC. 180.5454.3005.2300

STJ. Penal. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tribunal do Júri. Nulidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Súmula 523 STF. Prejuízo não demonstrado. Ausência de ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. No que tange à nulidade por cerceamento de defesa ou insuficiência de defesa, é pacífico entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o Processo Penal é regido pelo princípio do pas de nullité sans grief e, por consectário, o reconhecimento de nulidade, ainda que absoluta, exige a demonstração do prejuízo (CPP, art. 563).

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