STJ. Administrativo. Direito à educação. Ação civil pública promovida pela defensoria pública do estado de São Paulo duplicação de creches, berçários e escolas infantis. Acórdão que decidiu a controvérsia com fundamento unicamente constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito