STJ. Administrativo. Ação declaratória de inexistência de débitos c/c obrigação de fazer c/c reparação por danos morais. Alegação de violação dos arts. 165 e 458. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Indicação da conta denominada «fundo cedae» que não eqüivale ao pagamento voluntário da obrigação. Precedentes.
«I - Quanto à matéria constante dos arts. 165 e 458, o Tribunal a quo, em nenhum momento abordou a referida questão, mesmo após a interposição de embargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto, incide na hipótese a súmula 211/STJ, que assim dispõe: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.»
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