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DOC. 180.5422.5001.8600

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. «operação aequalis». Fraude em licitações. Verbas públicas federais. Convênio firmado entre união (ministério da educação) e universidade estadual de mg. Controle de órgão federal. Restituição do saldo ao tesouro nacional. Competência da Justiça Federal. Inteligência do verbete 208/STJ. 2. Recurso em habeas corpus provido.

«1 - A «Operação Aequalis» foi deflagrada com o objetivo de «apurar práticas criminosas em processos licitatórios, celebração e execução de contratos envolvendo o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e a empresa CWP - Construtora Waldemar Polizzi Ltda». Verifica-se que parte dos recursos utilizados no contrato 052/2011 tem origem no convênio 66/2008, firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de expandir o campus de Frutal. Consta expressamente do convênio que o «concedente diligenciará a instauração de Tomada de Constas Especial do Responsável» e que é vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa. No mais, há cláusula expressa sobre a restituição do saldo dos recursos não utilizados à Conta Única do Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Dessarte, não há dúvidas sobre a utilização de verbas federais, as quais, inclusive, estavam submetidas à prestação de contas especial e à restituição do saldo dos recursos não utilizados à Conta Única do Tesouro Nacional, a denotar a ausência de incorporação. Assim, fica clara a existência de interesse da União e a incidência do verbete 208/STJ.

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