STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo da sessão de julgamento do recurso de apelação. Nulidade. Pedido anulatório realizado quase 8 anos após o julgamento. Preclusão. Incidência das atenuantes da confissão e da menoridade. Pena-base fixada no mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
«1 - Nos termos do CPP, Lei 1.060/1950, art. 370, § 4º e, art. 5º, a não observância da intimação pessoal do defensor dativo acarreta nulidade do julgamento da Apelação, já que o defensor dativo goza do mesmo privilégio assegurado aos defensores públicos. Todavia, conforme jurisprudência desta Corte, o fato de o defensor dativo silenciar-se por longo período de tempo acerca da ausência de intimação pessoal da sessão de julgamento importa o reconhecimento da preclusão. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito