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DOC. 180.5231.0005.4900

STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão cautelar mantida na pronúncia. Fundamentação. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório decretado e, depois, mantido na pronúncia para o resguardo da ordem pública, em razão das circunstâncias do delito, que indicam a periculosidade do réu, ora recorrente, na medida em que ele supostamente «desferiu um golpe certeiro de faca em face de uma pessoa que frequentava com habitualidade a residência de sua mãe apenas por ele ter dito que o acusado era traficante de drogas». Ressaltou-se, ainda, que o recorrente já respondeu a outra ação penal por tentativa de homicídio em comarca diversa do mesmo estado de Goiás, o que indica reiteração delitiva e confere, também por esta razão, lastro de legitimidade à medida extrema.

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