Carregando…

DOC. 180.5231.0001.6600

STJ. Ex-combatente. Pensão especial. Participação em missões de vigilância do litoral. Comprovação. Certidão do ministério do exército para os fins da Lei 5.315/1967.

«1 - O aresto regional não destoa da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, para fins da Lei 5.315/67, considera-se ex-combatente aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou ainda, os que se engajaram em missões de vigilância e patrulhamento do litoral brasileiro (AgRg no Ag 1420796/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 02/12/2011).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito