STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal da união federal. Aplicação do CTN, art. 187 é especial em relação à regra geral do art. 130 do mesmo diploma. Agravo regimental do estado do Paraná desprovido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a regra do CTN, art. 187 é especial em relação à regra geral do art. 130 do mesmo diploma. Este último dispositivo assegura apenas a sub-rogação na praça, sem disciplinar a hipótese de pluralidade de sistemas e o concurso de credores preferenciais.
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