STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Servidores públicos lotados na alfândega de santos/SP condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em razão de suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos. Pena aplicada. Demissão e cassação de aposentadoria. Possibilidade de análise aprofundada de prova documental, desde que pré-constituída, em mandado de segurança. Cabe ao poder judiciário sindicar amplamente o ato administrativo disciplinar. Nulidades não comprovadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial, ressalvadas as vias ordinárias.
«1 - O Mandado de Segurança é meio processual adequado para corrigir ilegalidades ocorridas no Processo Administrativo Disciplinar-PAD, ainda que se tenha de examinar em profundidade a prova da sua ocorrência; o que não se admite, no trâmite do pedido de segurança, porém, é que essa demonstração se dê no próprio curso do feito mandamental: mas se foi feita a demonstração documental e prévia da ilegalidade ou do abuso, não há razão jurídica para não se dar trâmite ao pedido de segurança e se decidi-lo segundo os cânones do Direito.
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