TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECLARAÇÃO DE INEXIGILIDADE DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C COM DANOS MORAIS - DUPLICATA PROTESTADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA DO TÍTULO - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE ALEGADA DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIAS - PROTESTO DEVIDO.
O endossatário de título de crédito que realiza o protesto possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de inexigibilidade do título. Sendo incontroversa a compra e venda de mercadorias, e não restando comprovado o seu pagamento e a alegada devolução dos produtos adquiridos, não se há de falar em nulidade ou «inexigibilidade» da duplicata, sendo legítimo, também, o seu protesto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito