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DOC. 180.4941.3004.9700

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Paciente que permaneceu em local incerto e não sabido por mais de um ano, o que impediu sua citação. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Excesso de prazo não configurado. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Audiência de continuidade da instrução designada para 30/10/2017.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

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