STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Ausência de realização da audiência de custódia. Impetração contra decisão monocrática de desembargador relator que negou seguimento liminar ao writ. Supressão de instância. Inadmissibilidade de análise do mérito da impetração nessa corte. Nulidade não analisada pelo tribunal a quo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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