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DOC. 180.4884.1004.5200

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e corrupção de menores em concurso formal. Sentença condenatória. Manutenção da prisão cautelar. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório imposto e, depois, mantido na sentença (porque persistentes os fundamentos do anterior decreto prisional) para o resguardo da ordem pública, em razão do modus operandi do delito, o qual retrata in concreto a periculosidade do paciente, na medida em que os roubos foram praticados em uma parada de ônibus contra quatro vítimas e em concurso com dois adolescentes.

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