STJ. Seguridade social. Tributário e processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de quaisquer dos seus requisitos procedimentais. Incidência de contribuição previdenciária sobre. Salário-maternidade e férias gozadas. Alegada omissão quanto a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame na seara especial. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.
«1. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 1.233.330/PR, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 27.3.2017; EDcl nos EAREsp. 473.529/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.3.2017; EDcl nos EAREsp. 166.402/PE, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 29.3.2017, EDcl no REsp. 1.469.087/AC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 16.3.2017.
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