TJSP. Lesão corporal por razões da condição do sexo feminino. CP, art. 129, § 13. Acusado que agride fisicamente a companheira, causando-lhe lesões corporais. Prova forte. Ofendida que pede socorro a uma prima e uma amiga, sendo que estas vão buscá-la na residência onde convivia com o réu. Testemunhas que levam a vítima até uma base da guarda municipal, onde agentes públicos são informados do que havia acontecido. Ofendida encaminhada para o hospital, onde médico constata as lesões em sua ficha de atendimento. Guarda municipais que vão até a residência do casal e prendem o acusado. Relatos de quatro testemunhas coerentes, seguros e uníssonos no sentido de que ouviram da ofendida que ela foi agredida pelo acusado. Lesões constatadas pelo médico no hospital compatíveis com as narradas pelas testemunhas que tiveram contato com a vítima. Versão do acusado isolada. Dolo evidente. Condenação bem decretada. Pena que já beneficiou o recorrente. Substituição incabível. Regime aberto não questionado. Apelo improvido
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