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DOC. 180.3804.3004.8600

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime aberto. Descumprimento das condições impostas. Extinção da pena. Impossibilidade. Pena remanescente. Cumprimento da pena sequer iniciado. Descaso com a execução da reprimenda. Conduta incompatível com a finalidade do regime menos gravoso. Frustração dos fins da execução. CP, art. 36, § 2º. Conduta passível, inclusive, de configuração de falta grave. LEP, art. 50, V. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1. Se o apenado descumpre as condições do regime aberto ou não comparece para dar cumprimento às condições impostas, não há falar em extinção da pena pelo cumprimento da pena remanescente, o qual sequer se inicia efetivamente em tais casos. Precedente do STJ.

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