STJ. Crime de desobediência. Descumprimento de medida protetiva. Atipicidade da conduta. Flagrante ilegalidade. Habeas corpus. Concessão de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa, do CP, Código Penal.
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