STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida socialmente não recomendável.
«1. De acordo com as instâncias ordinárias, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida socialmente não recomendável, já que insuficiente para a repressão e prevenção do delito, estando ausente o requisito previsto no CP, CP, art. 44, III.
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