STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de comissões e verbas indenizatórias decorrentes de contrato de representação comercial autônoma. Aviso prévio indenizado e indenização de um doze avos. Justa causa da rescisão unilateral (força maior) não configurada.
«1. Nos termos do Lei 4.886/1965, art. 34, a denúncia injustificada, por qualquer das partes, do contrato de representação ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante (salvo outra garantia convencionada) à concessão de aviso prévio de trinta dias ou ao pagamento de importância igual a um terço das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.
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